No começo de julho, a Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Pneus (ABIDIP) emitiu nota alertando para os impactos de uma brecha na regulamentação da logística reversa de pneus no Brasil. Segundo a entidade, a exceção aplicada pelo Ibama cria uma assimetria regulatória entre fabricantes nacionais e importadores, compromete os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) (Lei nº 12.305/2010) e mantém milhões de pneus fora das metas obrigatórias de recolhimento.
A origem da exceção está na Resolução Conama nº 416/2009, publicada antes da entrada em vigor da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), em 2010. Segundo a ABIDIP, enquanto os importadores são obrigados a comprovar a destinação ambientalmente adequada de todos os pneus comercializados no mercado de reposição, os fabricantes nacionais cumprem essa obrigação apenas em relação aos pneus vendidos nesse segmento, ficando de fora aqueles fornecidos às montadoras como equipamento original.
ANIP contesta
A ANIP (Associação Nacional da indústria de Pneumáticos), que reúne os principais fabricantes de pneus com operações no país, contesta a informação de que os pneus destinados às montadoras não são recolhidos nem contemplados pela legislação ambiental.
Segundo a entidade, este argumento desconsidera a realidade e a dinâmica do mercado brasileiro. Todo pneu fabricado no país, independentemente de seu destino original — mercado de reposição ou montadoras —, quando se torna inservível, é recolhido e destinado ambientalmente de forma adequada.
A metodologia de cálculo das metas de logística reversa decorre da regulamentação vigente, mas isso não significa que os pneus destinados às montadoras deixem de ser recolhidos ao final de sua vida útil. "Os pneus fabricados no país contam com uma estrutura consolidada de logística reversa que assegura sua destinação ambientalmente adequada ao final da vida útil", diz Rodrigo Navarro, presidente da ANIP.
Dados publicados anualmente pelo Ibama mostram que os fabricantes nacionais cumprem historicamente as metas ambientais previstas pela legislação, o que, segundo a ANIP, não ocorre com os importadores. De 2001 a 2024 (último dado disponibilizado pelo Ibama), os fabricantes nacionais recolheram 5.5 milhões de pneus inservíveis no mercado brasileiro, o que corresponde a 101,7% da meta prevista.
No mesmo intervalo, os importadores recolheram 2.3 milhões de pneus com o cumprimento de apenas 82,9% da meta estabelecida pela legislação. Hoje os importadores acumulam um déficit de mais de 500 mil toneladas de pneus inservíveis não recolhidos.